Verificações

Jose Bernardo Junior, Advogado
Jose Bernardo Junior
OAB 259.839/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Trânsito, 100%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

Comentários

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Jose Bernardo Junior, Advogado
Jose Bernardo Junior
Comentário · há 12 anos
Professor, concordo inteiramente com seu texto. Alias, José Saramago já dizia que esta democracia que está aí é a democracia das elites que com seu poder econômico elege sempre quem lhes interessa. Basta saber que uma campanha de senador custa R$ 3.000.000,00 de um deputado R$ 1.000.000,00.
Me espanta que em 2000 anos de democracia ainda não apareceu ninguém questionando este formato de representação que sabidamente é manipulador e pernicioso a grande maioria do povo. Esta na hora de mudar a forma de representação sem perder de vista que a democracia ainda é o melhor sistema politico.(ou o menos pior)
Para a pergunta o que fazer, sugiro que os grandes pensadores fujam dos padrões atuais e repensem a forma de governo da sociedade e aqui vai algumas sugestões:

1 - O pais seria dividido em sete áreas de desenvolvimento com cinco presidentes:
a) Energia
b) Transportes
c) Saúde
d) Educação
e) Infraestrutura
f) Administração
g) Relações de Estado

Os partidos concorreriam com candidatos em cada área, os quais deveriam apresentar curriculum minimo dentro de sua área de atuação. (fim da incompetência)

Cada partido não poderia ter mais que três áreas de desenvolvimento.(sem monopolização)

Os cargos de cada área só poderiam ser preenchidos por pessoas do próprio partido (impossível troca de favores).

Temos que pensar diferente....vamos avançar nas ideias e propor uma nova forma de governança aqui e para todos que estão cansados de serem iludidos em todas as eleições......e o Tiririca é a prova da falência do sistema.
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Jose Bernardo Junior, Advogado
Jose Bernardo Junior
Comentário · há 12 anos
Algumas retificações ao texto são necessárias, pelo menos para o Estado de São Paulo:
1) Não são duas defesas e sim três. A primeira deve ser dirigida ao órgão expedidor da CNH e é chamada de DEFESA. A segunda deve ser remetida à JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infração e é chamada de recurso de primeira instância. A terceira deve ser remetida ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito e é chamada de recurso de segunda instância.

2) Quanto a dirigir normalmente enquanto os recursos são julgados não é bem assim. Empresas de grande porte (Petrobras, Votorantim e outras grandes transportadoras) não permitem que seus motoristas dirijam com o processo de suspensão em aberto, pois as seguradoras, em geral, preveem suspensão do seguro, caso o motorista esteja com a CNH suspensa ou cassada. Isto ocorre porque os DETRANs lançam a suspensão no prontuário antes do trânsito em julgado dos recursos. Desta forma, qualquer recurso impetrado deve requerer a retirada da portaria de suspensão do prontuário.

3) Depois de entregue a CNH e vencido o prazo de suspensão, não há previsão legal para a cassação, mesmo que o condutor tenha sido pego dirigindo, simplesmente porque o prazo de punição está expirado.

4) Quanto ao prazo para recurso a previsão legal é de 30 dias após a notificação por A.R.. Caso não haja notificação dentro das condições legais, o prazo do recurso é de cinco anos.

5) A notificação de indeferimento do recurso pelo CETRAN esgota a esfera administrativa, porém, não obriga a entrega da CNH como afirmado no texto. A notificação para entrega deve ser feita pelo DETRAN com prazo definido, em documento especifico e com A.R..

Espero ter contribuído com as retificações e esclarecimentos, lembrando aos leitores que não fazer recurso, esperando o vencimento da CNH para entregar a habilitação pode levar os condutores a grandes prejuízos, devido aos contratos das seguradoras.

Dr. José Bernardo Junior - Especialista em trânsito - F. 15-99124-9995
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